terça-feira, dezembro 08, 2009

Disciplina: Fundamentos da Educação Especial

Educação Especial: Inclusão

A Inclusão como uma Força para a Renovação da Escola

A recuperação do sentido de nosso ofício de mestre não passará por desprezar a função de ensinar, mas reinterpretá-la na tradição mais secular, no ofício de ensinar a ser humanos. Podemos aprender a ler, escrever sozinhos, podemos aprender geografia e a contar sozinhos, porém não aprendemos a ser humanos sem a relação e o convívio com outros humanos que tenham aprendido essa difícil tarefa. Que nos ensinem essas artes, que se proponham e planejem didaticamente essas artes. Que sejam pedagogos, mestres desse humano ofício. (Arroyo, 2000, p. 54)


Visão Geral Histórica das Leis da Educação Inclusiva

• 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
• "Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos...(Art. 1°.), ...sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação" (Art. 2°.).
• Em seu Artigo 7°., proclama que "todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei...".


Visão Geral Histórica

• No Artigo 26°, proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado..";
• No item 2, estabelece que "educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos..."

• O Artigo 27° proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam".
• De maneira geral, esta Declaração assegura às pessoas com deficiência os mesmos direitos à liberdade, a uma vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida da comunidade.


1990 – Declaração de Jomtien (Conferência Mundial sobre Educação para todos – Tailândia)
• Os países relembram que "a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro".
• Declararam, também, entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que "pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional".

Declaração de Jomtien

• Tendo isso em vista, ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país.
• Para cumprir com este compromisso, o Brasil tem criado instrumentos norteadores para a ação educacional e documentos legais para apoiar a construção de sistemas educacionais inclusivos, nas diferentes esferas públicas: municipal, estadual e federal.


1994 – Declaração de Salamanca (Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais – Espanha)

• Nela, os países signatários, dos quais o Brasil faz parte, declararam:
• Todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos;
• Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios;
• Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista toda a gama dessas diferentes características e necessidades;
• As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades;

Declaração de Salamanca

• As escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para todos;
• A Declaração se dirige a todos os governos, incitando-os a:
• Dar a mais alta prioridade política e orçamentária à melhoria de seus sistemas educativos, para que possam abranger todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais;
• Adotar, com força de lei ou como política, o princípio da educação integrada, que permita a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário;
• Criar mecanismos descentralizados e participativos, de planejamento, supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educacionais especiais;
• Promover e facilitar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência, no planejamento e no processo de tomada de decisões, para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais;
• Assegurar que, num contexto de mudança sistemática, os programas de formação do professorado, tanto inicial como contínua, estejam voltados para atender às necessidades educacionais especiais, nas escolas integradoras.

Declaração de Salamanca

• A Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, analisou a situação mundial da criança e estabeleceu metas a serem alcançadas.
• Entendendo que a educação é um direito humano e um fator fundamental para reduzir a pobreza e o trabalho infantil e promover a democracia, a paz, a tolerância e o desenvolvimento, deu alta prioridade à tarefa de garantir que, até o ano de 2015, todas as crianças tenham acesso a um ensino primário de boa qualidade, gratuito e obrigatório e que terminem seus estudos.
• Ao assinar esta Declaração, o Brasil comprometeu-se com o alcance dos objetivos propostos, que visam a transformação dos sistemas de educação em sistemas educacionais inclusivos.


1999 – Declaração da Guatemala (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência)

• Os Estados Partes reafirmaram que "as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano".
• No seu artigo I, a Convenção define que o termo deficiência "significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social".



Declaração da Guatemala

• Para os efeitos desta Convenção, o termo discriminação contra as pessoas com deficiência "significa toda a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência (...) que tenham efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais".
• Também define que não constitui discriminação "a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesmo o direito a igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação".

O Brasil e as Leis da Educação Inclusiva

• 1988 – Constituição Federal
• 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
• 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
• 1999 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
• 2001 - Plano Nacional de Educação
• 2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

CENSO 2000

14,5% da população brasileira, isto significa que são 24,5 milhões de pessoas
Das deficiências declaradas:
48,1% deficiência visual
22,9% motora
16,7% auditiva
8,3% mental permanente
4,1% deficiência física

Inclusão: Benefício para todos

ESTUDANTES SEM DEFICIÊNCIAS:
• Têm acesso a uma gama bem mais ampla de papéis sociais
• Perdem o medo e o preconceito em relação ao diferente
• Desenvolvem a cooperação e a paciência
• Adquirem grande senso de responsabilidade
• Melhoram o rendimento escolar
• São melhor preparados para avida adulta, porque desde cedo assimilam que as pessoas, as famílias e os espaços sociais não são homogêneos e que as diferenças são enriquecedotas para o ser humano


Inclusão: Benefício para todos

ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS:
• Aprendem a gostar da diversidade
• Adquirem experiência direta com a variedade das capacidades humanas
• Demonstram crescente responsabilidade e melhor aprendizagem através do trabalho em grupo, com outros deficientes ou não
• Ficam melhor preparados para a vida adulta em sociedade diversificada: entendem que são difarentes, mas não inferiores


Dez Elementos Críticos para a Criação de Comunidades de Ensino Inclusivo Eficaz

1. Desenvolver uma filosofia comum e um plano estratégico
2. Proporcionar uma liderança forte
3. Promover culturas no âmbito da escola e da turma que acolham, apreciem e acomodem a diversidade
4. Desenvolver Redes de Apoio
5. Usar processos deliberativos para garantir a responsabilidade
6. Desenvolver uma assistência técnica, organizada e contínua


7. Manter a flexibilidade
8. Examinar e adotar abordagens de ensino efetivas
9. Comemorar os sucessos e aprender com os desafios
10. Estar a par do processo de mudança, mas não permitir
que ele o paralise


A celebração das diferenças, o direito de pertencer, a valorização da diversidade humana, a solidariedade humanitária, a cidadania com qualidade de vida.
(SASSAKI,1997)